INSCRIÇÕES
Até 01/09

A PREMIAÇÃO VISA HOMENAGERAR OS PROFISSIONAIS QUE FAZEM A DIFERENÇA NA VIDA DA POPULAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

VOTAÇÃO
até 25/09

O PRÊMIO ESTÁ DIVIDIDO NAS SEGUINTES CATEGORIAS

ESTÁGIARIO(A)

NUTRICIONISTA

PROFESSOR(A) UNIVERSITÁRIO

PERSONAL TRAINER

PROFESSOR(A) DE ATIVIDADES AQUÁTICAS

PROFESSOR(A) ESCOLAR

PROFESSOR(A) DE DANÇA

PROFESSOR(A) DE AULAS COLETIVAS (Ginásticas, Crossfit, Bike, Funcional e afins)

PROFESSOR(A) DE LUTAS

ETAPA 1: INSCRIÇÃO
DATA: Até 01/09

ETAPA 2: AVALIAÇÃO
DATA: até 09/09

A escolha dos profissionais que concorrerão será por inscrição ou indicação da população e avaliado pela comissão julgadora formada pela diretoria do Capital Fitness Eventos, pelo Conselho Regional de Educação Física - CREF/7 e pela Associação de Nutrição do Distrito Federal - ANDF

ETAPA 2: ANÚNCIO DOS FINALISTAS
DATA: 06 DE SETEMBRO

Os finalistas serão avisados por telefone e o anúncio será feito nas redes sociais do evento.

ETAPA 3: VOTAÇÃO
DATA: 10 a 25/09

A votação será realizada no site oficial do evento: www.bcfw.com.br

ETAPA 4: CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO
DATA: 27 DE SETEMBRO (SEXTA)
HORÁRIO: 20H
LOCAL: ARENA DO CONHECIMENTO BCFW

A PREMIAÇÃO

01 VIP BCFW 2024

01 ano de Assinatura U-play TV

01 ano de Assinatura B2A Gestão

Gravação de Podcast para o canal BCFW

Vídeo Oficial do Candidato em todas as redes Capital Fitness

Placa de Premiação

Coquetel exclusivo para convidados dos concorrentes

Não perca a chance de ser reconhecido como um dos melhores profissionais do Distrito Federal!
Inscreva-se e participe!

Critérios balizadores das escolhas dos finalistas Premio Profissionais do Ano

I – Ter registro ativo no Cref7 conforme lei 9696;98, exceto para aqueles que se inscreverem nas categorias Estagiário e Nutricionista.
II – manter-se em dia com as obrigações legais e pecuniárias relativas ao exercício profissional estabelecidas pelo Conselho Regional de Educação Física – CREF no qual tenha registro – conforme Art. 9º, inciso VIII, da Resolução CONFEF nº 307/2015, nº 458/2023 (Novo Código de Ética).
III – Não ter sido condenado em Processo Ético Disciplinar nos últimos 03 (três) anos, por infrações previstas na Lei 14.386/2022 em seus art. 5º-G e 5º-H, respectivamente as infrações e as penalidades previstas.
IV – Ter zelado pelo prestígio da profissão, pela dignidade do Profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições. Conforme Art. 6º, inciso II, da Resolução CONFEF nº 307/2015, que foi alterada pela Resolução CONFEF nº nº 458/2023 (Novo Código de Ética).
VII – Não ter adotado conduta incompatível com o exercício da profissão, nos últimos 03 (três) anos conforme Art. 7º, inciso XV, da Resolução CONFEF nº 307/2015, que foi alterada pela Resolução CONFEF nº nº 458/2023 (Novo Código de Ética).
OBS – CRITÉRIO DE DESEMPATE:
Será aferido sempre favoravelmente ao Profissional finalista que tiver mais tempo de registro profissional no CREF7/DF.

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