INSCRIÇÕES
19/08 a 01/09

A premiação Profissional do Ano tem como objetivo reconhecer e valorizar os profissionais que impactam positivamente a vida da população do Distrito Federal por meio de suas práticas, dedicação e excelência nas áreas da saúde, educação física e nutrição.

VOTAÇÃO
de 29/09 a 09/10

O PRÊMIO ESTÁ DIVIDIDO NAS SEGUINTES CATEGORIAS

ESTÁGIARIO(A)

NUTRICIONISTA

PROFESSOR(A) UNIVERSITÁRIO

PERSONAL TRAINER

PROFESSOR(A) DE ATIVIDADES AQUÁTICAS

PROFESSOR(A) ESCOLAR

PROFESSOR(A) DE DANÇA

PROFESSOR(A) DE AULAS COLETIVAS (Ginásticas, Crossfit, Bike, Funcional e similares)

PROFESSOR(A) DE LUTAS

ETAPA 1: INSCRIÇÃO
DATA: De 19 de Agosto a 01 de Setembro de 2025

ETAPA 2: AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
DATA: De 02 a 17 de Setembro de 2025

⚖️ Critérios de Avaliação Os candidatos serão avaliados por uma Comissão Julgadora, composta por representantes:

• Da diretoria do Capital Fitness Eventos
• Do Conselho Regional de Educação Física – CREF/7
• Da Associação de Nutrição do Distrito Federal – ANDF

Fatores avaliados:
• Relevância e impacto social da atuação
• Currículo profissional
• Comprometimento com a profissão
• Inovação, liderança e ética

ETAPA 2: ANÚNCIO DOS FINALISTAS
DATA: 22 de Setembro de 2025

Os finalistas serão contactados por telefone e os nomes divulgados oficialmente nas redes sociais do evento no dia 22 de setembro de 2025.

ETAPA 3: VOTAÇÃO POPULAR
DATA: 29 de Setembro a 09 de Outubro de 2025

A votação será realizada no site oficial do evento: www.bcfw.com.br

Cada pessoa poderá votar apenas uma vez por CPF.

ETAPA 4: CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO
DATA: 11 DE OUTUBRO (SÁBADO)
HORÁRIO: 19H
LOCAL: NO PALCO BCFW TALKS durante o BCFW 2025

A PREMIAÇÃO

01 VIP BCFW 2026

01 ano de Assinatura U-play TV

01 ano de Assinatura B2A Gestão

Gravação de Podcast para o canal BCFW

Vídeo Oficial do Candidato em todas as redes Capital Fitness

Placa de Premiação

Coquetel exclusivo para convidados

Pré-Requisitos para Classificação

Para que a inscrição seja considerada válida e o candidato(a) habilitado à seleção, é necessário:

  1. Preenchimento completo do formulário de inscrição, com envio de:
    • Nome completo
    • CPF
    • Telefone (WhatsApp)
    • E-mail
    • Instagram (perfil público durante o período do concurso)
    • Número do Registro Profissional:
      • CRN para nutricionistas
      • CREF para demais categorias
      • Matrícula da instituição de ensino (para estagiários)
    • Escolha da categoria de participação
    •  Mini Currículo com até 80 palavras
    • Duas fotos (boas para divulgação/votação)

Não perca a chance de ser reconhecido como um dos melhores profissionais do Distrito Federal!
Inscreva-se e participe!

CAMPANHA LIMPA E ÉTICA

Durante o período de votação popular, será permitida a divulgação pessoal e institucional positiva, com foco na promoção do seu próprio trabalho. Não será tolerado qualquer tipo de campanha ofensiva, difamatória ou desrespeitosa contra outros candidatos.

Regras de conduta:

  • É proibido fazer campanha comparativa ou depreciativa
  • Comentários ofensivos nas redes sociais ou canais do evento são passíveis de desclassificação imediata e/ou multa simbólica

Critérios balizadores das escolhas dos finalistas Premio Profissionais do Ano

I – Ter registro ativo no Cref7 conforme lei 9696;98, exceto para aqueles que se inscreverem nas categorias Estagiário e Nutricionista.
II – manter-se em dia com as obrigações legais e pecuniárias relativas ao exercício profissional estabelecidas pelo Conselho Regional de Educação Física – CREF no qual tenha registro – conforme Art. 9º, inciso VIII, da Resolução CONFEF nº 307/2015, nº 458/2023 (Novo Código de Ética).
III – Não ter sido condenado em Processo Ético Disciplinar nos últimos 03 (três) anos, por infrações previstas na Lei 14.386/2022 em seus art. 5º-G e 5º-H, respectivamente as infrações e as penalidades previstas.
IV – Ter zelado pelo prestígio da profissão, pela dignidade do Profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições. Conforme Art. 6º, inciso II, da Resolução CONFEF nº 307/2015, que foi alterada pela Resolução CONFEF nº nº 458/2023 (Novo Código de Ética).
VII – Não ter adotado conduta incompatível com o exercício da profissão, nos últimos 03 (três) anos conforme Art. 7º, inciso XV, da Resolução CONFEF nº 307/2015, que foi alterada pela Resolução CONFEF nº nº 458/2023 (Novo Código de Ética).
OBS – CRITÉRIO DE DESEMPATE:
Será aferido sempre favoravelmente ao Profissional finalista que tiver mais tempo de registro profissional no CREF7/DF.

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