⚖️ Critérios de Avaliação
Os candidatos serão avaliados por uma Comissão Julgadora, composta por representantes:
• Da diretoria do Capital Fitness Eventos
• Do Conselho Regional de Educação Física – CREF/7
• Da Associação de Nutrição do Distrito Federal – ANDF
Fatores avaliados:
• Relevância e impacto social da atuação
• Currículo profissional
• Comprometimento com a profissão
• Inovação, liderança e ética
Os finalistas serão contactados por telefone e os nomes divulgados oficialmente nas redes sociais do evento no dia 22 de setembro de 2025.
A votação será realizada no site oficial do evento: www.bcfw.com.br
Cada pessoa poderá votar apenas uma vez por CPF.Pré-Requisitos para Classificação
Para que a inscrição seja considerada válida e o candidato(a) habilitado à seleção, é necessário:
Durante o período de votação popular, será permitida a divulgação pessoal e institucional positiva, com foco na promoção do seu próprio trabalho. Não será tolerado qualquer tipo de campanha ofensiva, difamatória ou desrespeitosa contra outros candidatos.
Regras de conduta:
I – Ter registro ativo no Cref7 conforme lei 9696;98, exceto para aqueles que se inscreverem nas categorias Estagiário e Nutricionista.
II – manter-se em dia com as obrigações legais e pecuniárias relativas ao exercício profissional estabelecidas pelo Conselho Regional de Educação Física – CREF no qual tenha registro – conforme Art. 9º, inciso VIII, da Resolução CONFEF nº 307/2015, nº 458/2023 (Novo Código de Ética).
III – Não ter sido condenado em Processo Ético Disciplinar nos últimos 03 (três) anos, por infrações previstas na Lei 14.386/2022 em seus art. 5º-G e 5º-H, respectivamente as infrações e as penalidades previstas.
IV – Ter zelado pelo prestígio da profissão, pela dignidade do Profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições. Conforme Art. 6º, inciso II, da Resolução CONFEF nº 307/2015, que foi alterada pela Resolução CONFEF nº nº 458/2023 (Novo Código de Ética).
VII – Não ter adotado conduta incompatível com o exercício da profissão, nos últimos 03 (três) anos conforme Art. 7º, inciso XV, da Resolução CONFEF nº 307/2015, que foi alterada pela Resolução CONFEF nº nº 458/2023 (Novo Código de Ética).
OBS – CRITÉRIO DE DESEMPATE:
Será aferido sempre favoravelmente ao Profissional finalista que tiver mais tempo de registro profissional no CREF7/DF.
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